A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, recebe e analisa denúncias de violência obstétrica.
É necessário que a mulher tenha seu prontuário médico (cuja cópia deverá ser fornecida pela instituição de saúde, sendo que apenas o valor referente ao custo das cópias poderá ser cobrado) para comprovar os acontecimentos. Se a gestante protocolou um plano de parto, que não foi cumprido durante o nascimento do bebê, poderá utilizá-lo também como prova em uma eventual ação judicial. Além disso, o acompanhante será testemunha em situações que configurem práticas inadequadas. Se a mulher estava sozinha é mais difícil demonstrar tudo o que aconteceu, pois será a palavra dela contra a palavra dos profissionais de saúde. Por isso é importante que uma pessoa em quem a gestante confie esteja com ela durante todo o período do trabalho de parto.
Os defensores avaliarão o comportamento da equipe médica. Se concluírem que a conduta foi criminosa, o profissional denunciado responderá criminalmente pelos procedimentos efetuados. Caso não haja crime, a mulher poderá ser indenizada. Quando o atendimento ocorreu na rede particular de assistência médica, além dos direitos à saúde e demais garantias legais, é possível valer-se ainda da relação de consumo.
Ligue para o 180 (Violência contra a Mulher) ou para o 136 (Disque Saúde).
Texto: Vanessa Leão